Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0950/06 |
| Data do Acordão: | 03/14/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO. PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. NULIDADE. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO. |
| Sumário: | I – A falta de requisitos essenciais do título executivo não é fundamento de impugnação judicial, nos termos do disposto no artº 99º, al. d) do CPPT, uma vez que não está em causa o acto de liquidação, nem a legalidade deste mesmo acto, mas sim a própria execução. II – O predito artº 99º, al. d), a partir da entrada em vigor do CPT, não pode ser interpretado de forma alargada, mas sim restritiva. III – A falta de requisitos essenciais do título executivo não consubstancia o fundamento de oposição à execução fiscal previsto no artº 204º, nº 1, al. i) do CPPT, devendo, antes, a nulidade que a mesma consequencia invocar-se no próprio processo de execução. IV – Nestes termos, o requerimento de impugnação judicial é convertível em requerimento de arguição da referida nulidade, na dita execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00064157 |
| Nº do Documento: | SA2200703140950 |
| Data de Entrada: | 09/26/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 ART99 ART124 ART125 ART163 ART165 ART203 ART204. LGT98 ART97. CPC96 ART137 ART199. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC574/04 DE 2005/02/23.; AC STA PROC1178/06 DE 2007/03/07. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG440-448. |
| Aditamento: | |