Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0134/06 |
| Data do Acordão: | 03/14/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Tendo-se um TAF declarado incompetente para conhecer de uma acção administrativa especial para anulação de um acto administrativo, com o fundamento de que houve erro na forma de processo, em virtude do meio idóneo ser a acção executiva prevista nos artigos 157.º a 161.º e 173.º a 179.º do CPTA e por, consequentemente, o tribunal competente para o conhecimento dessa acção ser o STA, dado ter sido o tribunal que conheceu do recurso em que foi anulado o acto a executar, a decisão do STA, para o qual o processo foi remetido, segundo a qual não houve qualquer erro e que, como tal, o tribunal competente era o TAF, prevalece sobre a deste tribunal (artigo 5.º, n.º 2, do ETAF), ao qual deve ser remetido o processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062905 |
| Nº do Documento: | SA1200603140134 |
| Data de Entrada: | 02/10/2006 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 2004/07/13. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART157 ART158 ART159 ART160 ART161 ART173 ART174 ART175 ART176 ART177 ART178 ART179 ART21 N1. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N4. ETAF02 ART5 N2. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 B. |
| Aditamento: | |