Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0134/06
Data do Acordão:03/14/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Tendo-se um TAF declarado incompetente para conhecer de uma acção administrativa especial para anulação de um acto administrativo, com o fundamento de que houve erro na forma de processo, em virtude do meio idóneo ser a acção executiva prevista nos artigos 157.º a 161.º e 173.º a 179.º do CPTA e por, consequentemente, o tribunal competente para o conhecimento dessa acção ser o STA, dado ter sido o tribunal que conheceu do recurso em que foi anulado o acto a executar, a decisão do STA, para o qual o processo foi remetido, segundo a qual não houve qualquer erro e que, como tal, o tribunal competente era o TAF, prevalece sobre a deste tribunal (artigo 5.º, n.º 2, do ETAF), ao qual deve ser remetido o processo.
Nº Convencional:JSTA00062905
Nº do Documento:SA1200603140134
Data de Entrada:02/10/2006
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 2004/07/13.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPTA02 ART157 ART158 ART159 ART160 ART161 ART173 ART174 ART175 ART176 ART177 ART178 ART179 ART21 N1.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N4.
ETAF02 ART5 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 B.
Aditamento: