Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01049/05 |
| Data do Acordão: | 02/15/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | TAXA DE OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - As taxas cobradas pela Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra pela ocupação de parcelas do domínio público marítimo constituem um verdadeiro tributo, na medida em que se trata de uma prestação patrimonial integrada numa elação obrigacional resultante de uma relação jurídica tributária, imposta com o fim de satisfazer os fins próprios de uma entidade que exerça funções públicas. II - Assim, sendo de natureza fiscal os créditos daí derivados, não lhes é aplicável o regime de prescrição previsto nos art°s 309° e 310° do Código Civil, mas sim o regime previsto no art° 34° do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00062846 |
| Nº do Documento: | SA22006021501049 |
| Data de Entrada: | 10/20/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART309 ART310. CPTRIB91 ART34. |
| Aditamento: | |