Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037195
Data do Acordão:05/30/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
LITISCONSORCIO VOLUNTÁRIO
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - A demenda de uma pluralidade de réus em litisconsórcio voluntário impõe que o tribunal seja competente internacionalmente e em razão da matéria e da hierarquia para conhecer do pedido relativamente a todos os desmandados.
II - Os tribunais administrativos de círculo são competentes para conhecer de acções para efectivação de responsabilidade civil decorrente de danos provocados por actos de gestão pública.
III - Se relativamente a alguns dos réus a conduta que lhes é imputada é de qualificar como acto de gestão privada, o tribunal administrativo de círculo é materialmente incompetente para conhecer do pedido contra eles formulado, o que conduz ao indeferimento liminar quanto a eles ou, ultrapassada essa fase,
à sua absolvição da instância.
Nº Convencional:JSTA00043632
Nº do Documento:SA119950530037195
Data de Entrada:03/14/1995
Recorrente:PEDRO , FERNANDO
Recorrido 1:MUNICIPIO DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART512 N1.
CPC67 ART67 ART27 ART31 ART474 N1 B N2.
ETAF84 ART51 N1 H.