Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037195 |
| Data do Acordão: | 05/30/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL LITISCONSORCIO VOLUNTÁRIO ACTO DE GESTÃO PRIVADA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - A demenda de uma pluralidade de réus em litisconsórcio voluntário impõe que o tribunal seja competente internacionalmente e em razão da matéria e da hierarquia para conhecer do pedido relativamente a todos os desmandados. II - Os tribunais administrativos de círculo são competentes para conhecer de acções para efectivação de responsabilidade civil decorrente de danos provocados por actos de gestão pública. III - Se relativamente a alguns dos réus a conduta que lhes é imputada é de qualificar como acto de gestão privada, o tribunal administrativo de círculo é materialmente incompetente para conhecer do pedido contra eles formulado, o que conduz ao indeferimento liminar quanto a eles ou, ultrapassada essa fase, à sua absolvição da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00043632 |
| Nº do Documento: | SA119950530037195 |
| Data de Entrada: | 03/14/1995 |
| Recorrente: | PEDRO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART512 N1. CPC67 ART67 ART27 ART31 ART474 N1 B N2. ETAF84 ART51 N1 H. |