Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007366
Data do Acordão:11/21/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CASO JULGADO MATERIAL
EFICACIA ERGA OMNES
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
ESTABELECIMENTO TERMAL
Sumário:I - Quando a anulação contenciosa e pedida com fundamento em ilegalidade objectiva e o acto e indivisivel, a anulação faz que o acto anulado desapareça da ordem juridica, e o caso julgado assim constituido tem eficacia erga omnes.
II - A instalação termal abrange não so as edificações necessarias para proceder a captação e engarrafamento das aguas e ao diagnostico e tratamento dos doentes, como todas as areas e zonas que seja necessario aproveitar para a normal utilização da estancia hidrologica, tais como as vias de acesso, os parques de passeio e de repouso reservados aos aquistas e, por maioria de razão, as obras destinadas a executar a defesa dos mananciais e da contaminação das nascentes.
Nº Convencional:JSTA00017992
Nº do Documento:SA119691121007366
Recorrente:MOREIRA , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:CM - COMP DAS AGUAS DA FONTE SANTA DE MONFORTINHO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1060
Referência Publicação 1:AD N98 ANOIX PAG206
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CM DE 1966/08/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:L 2030 DE 1948/06/22 ART1 N1 ART12 N2 B N3.
CPC67 ART26 ART28 N2 ART671.
D 15041 DE 1928/04/17 ART37.