Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0769/18.6BEALM |
| Data do Acordão: | 10/12/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | CUSTAS |
| Sumário: | I – As custas da acção e a taxa de justiça obedecem a critérios de cálculo e imputação distintos. II – Não é possível, para efeitos da taxa de justiça, configurar como “impulso processual” a mera informação ao processo pela Fazenda Pública da revogação do ato impugnado, gerador da inutilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30028 |
| Nº do Documento: | SA2202210120769/18 |
| Data de Entrada: | 11/13/2020 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A........ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |