Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022679
Data do Acordão:06/07/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
AMNISTIA
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Tendo a Administração entendido, na pendencia do recurso contencioso que tem por objecto um acto de punição disciplinar, ainda no ambito do então Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aplicar a amnistia prevista na alinea dd) do artigo 1 da lei n.16/86, de 11 de Junho, aquele recurso perdeu o seu objecto.
II - Como tal, deve declarar-se extinto o recurso, por impossibilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Codigo de Processo Civil), e nesse sentido se pronunciaram a recorrente e o Ministerio Publico.
Nº Convencional:JSTA00029053
Nº do Documento:SA119880607022679
Data de Entrada:05/29/1985
Recorrente:SIMÕES , OLGA
Recorrido 1:SA PARA EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3894
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO DE MACAU DE 1985/03/18.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16098 DE 1987/12/02.