Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022679 |
| Data do Acordão: | 06/07/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR AMNISTIA OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Tendo a Administração entendido, na pendencia do recurso contencioso que tem por objecto um acto de punição disciplinar, ainda no ambito do então Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aplicar a amnistia prevista na alinea dd) do artigo 1 da lei n.16/86, de 11 de Junho, aquele recurso perdeu o seu objecto. II - Como tal, deve declarar-se extinto o recurso, por impossibilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Codigo de Processo Civil), e nesse sentido se pronunciaram a recorrente e o Ministerio Publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00029053 |
| Nº do Documento: | SA119880607022679 |
| Data de Entrada: | 05/29/1985 |
| Recorrente: | SIMÕES , OLGA |
| Recorrido 1: | SA PARA EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3894 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO DE MACAU DE 1985/03/18. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD. CPC67 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16098 DE 1987/12/02. |