Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028779
Data do Acordão:10/24/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:NACIONALIZAÇÃO.
INDEMNIZAÇÃO.
COMISSÃO ARBITRAL.
PODER VINCULADO.
Sumário:l - As comissões arbitrais previstas no DL n.º 343/80, de 02 de Setembro, e DL n.º 51/86, de 14 de Maio, não eram órgãos jurisdicionais, mas antes órgãos administrativos com funções consultivas da Administração, cujas decisões, para serem válidas, dependiam da homologação do Ministro das Finanças (art.º 16°, n.º 6 da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, na redacção dada pelo DL n.º 343/80, e 24° do DL n.º 51/86), isto é, sujeitas a um acto administrativo que, para além da verificação da regularidade formal do processado, abrangia o próprio mérito da decisão das comissões e que incondicionadamente podia acolher ou, fundamentadamente, rejeitar.
II - Enferma do vício de violação de lei, por infracção ao disposto nos art.ºs 14° da Lei n.º 80/77, na redacção dada pelo DL n. ° 343/80, e 5°, n.º 2 e 2°, n.ºs 1 e 2 do DL n.° 528/76, de 07 de Julho, o despacho do Ministro das Finanças que recusa a homologação da decisão da Comissão arbitral que, na determinação do património líquido de empresa nacionalizada, teve em conta o seu valor incorpóreo não previsto no Caderno de Encargos para o sector bancário, publicado no DR, II Série, n.° 192, de 22.08.85.
Nº Convencional:JSTA00054758
Nº do Documento:SAP20001024028779
Data de Entrada:06/24/1997
Recorrente:SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Recorrido 1:PEREIRA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CA DE 1997/02/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/16 ART14 ART16 N6.
DL 528/76 DE 1976/07/07 ART2 N1 ART2 N2 ART5 N2.
DL 343/80 DE 1980/09/02 ART1.
Aditamento: