Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028779 |
| Data do Acordão: | 10/24/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. COMISSÃO ARBITRAL. PODER VINCULADO. |
| Sumário: | l - As comissões arbitrais previstas no DL n.º 343/80, de 02 de Setembro, e DL n.º 51/86, de 14 de Maio, não eram órgãos jurisdicionais, mas antes órgãos administrativos com funções consultivas da Administração, cujas decisões, para serem válidas, dependiam da homologação do Ministro das Finanças (art.º 16°, n.º 6 da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, na redacção dada pelo DL n.º 343/80, e 24° do DL n.º 51/86), isto é, sujeitas a um acto administrativo que, para além da verificação da regularidade formal do processado, abrangia o próprio mérito da decisão das comissões e que incondicionadamente podia acolher ou, fundamentadamente, rejeitar. II - Enferma do vício de violação de lei, por infracção ao disposto nos art.ºs 14° da Lei n.º 80/77, na redacção dada pelo DL n. ° 343/80, e 5°, n.º 2 e 2°, n.ºs 1 e 2 do DL n.° 528/76, de 07 de Julho, o despacho do Ministro das Finanças que recusa a homologação da decisão da Comissão arbitral que, na determinação do património líquido de empresa nacionalizada, teve em conta o seu valor incorpóreo não previsto no Caderno de Encargos para o sector bancário, publicado no DR, II Série, n.° 192, de 22.08.85. |
| Nº Convencional: | JSTA00054758 |
| Nº do Documento: | SAP20001024028779 |
| Data de Entrada: | 06/24/1997 |
| Recorrente: | SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Recorrido 1: | PEREIRA , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA SECÇÃO DO CA DE 1997/02/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/16 ART14 ART16 N6. DL 528/76 DE 1976/07/07 ART2 N1 ART2 N2 ART5 N2. DL 343/80 DE 1980/09/02 ART1. |
| Aditamento: | |