Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004514
Data do Acordão:06/19/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:DESCAMINHO
FURTO
INSCRITO MARITIMO
Sumário:O inscrito maritimo que introduz no Pais açucar furtado a bordo de uma embarcação, fazendo-o passar pela alfandega sem o pagamento dos direitos, pratica delito de descaminho.
Nº Convencional:JSTA00018995
Nº do Documento:SA419680619004514
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOAQUIM , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART47 ART48 ART168 PAR2 ART207 PARUNICO.