Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023742 |
| Data do Acordão: | 01/29/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS SUSPENSÃO DE EFICACIA REFORMA AGRARIA IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - So com fundamento em oposição de julgados e admissivel recurso para o pleno de acordãos da Secção proferidos sobre pedido de suspensão de eficacia do acto contenciosamente impugnado. II - Não podem ter-se como perfilhando soluções opostas relativamente ao preenchimento do requisito da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA dois acordãos da Secção tomando por base situações de facto diversas, dos quais um conclui que a execução do acto provocara o encerramento da exploração agricola e o outro que a referida execução não tem como efeito provavel a extinção da empresa. III - Tais decisões situam-se em sede de interpretação da materia de facto e dai que, não integrando solução de direito, não configurem, a oposição exigida pelos artigos 24, alinea b), do ETAF e 103, alinea d), da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00011175 |
| Nº do Documento: | SAP19870129023742 |
| Data de Entrada: | 07/29/1986 |
| Recorrente: | UCP-COOP AGRO-PECUARIA INDEPENDENCIA CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 136 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1986/05/08 - AC 1 SECÇÃO PROC22863 DE 1985/11/07. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B C. LPTA85 ART76 N1 A ART103 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC23289-A DE 1986/05/22. |