Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023742
Data do Acordão:01/29/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
SUSPENSÃO DE EFICACIA
REFORMA AGRARIA
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
Sumário:I - So com fundamento em oposição de julgados e admissivel recurso para o pleno de acordãos da Secção proferidos sobre pedido de suspensão de eficacia do acto contenciosamente impugnado.
II - Não podem ter-se como perfilhando soluções opostas relativamente ao preenchimento do requisito da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA dois acordãos da Secção tomando por base situações de facto diversas, dos quais um conclui que a execução do acto provocara o encerramento da exploração agricola e o outro que a referida execução não tem como efeito provavel a extinção da empresa.
III - Tais decisões situam-se em sede de interpretação da materia de facto e dai que, não integrando solução de direito, não configurem, a oposição exigida pelos artigos 24, alinea b), do ETAF e 103, alinea d), da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00011175
Nº do Documento:SAP19870129023742
Data de Entrada:07/29/1986
Recorrente:UCP-COOP AGRO-PECUARIA INDEPENDENCIA CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:136
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/05/08 - AC 1 SECÇÃO PROC22863 DE 1985/11/07.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B C.
LPTA85 ART76 N1 A ART103 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC23289-A DE 1986/05/22.