Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000377
Data do Acordão:01/21/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:SISA
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
AVALIAÇÃO FISCAL
PRAZO DE CADUCIDADE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Sumário:I - A liquidação adicional de sisa com base em avaliação efectuada com violação do prazo indicado no artigo 98 do Codigo não padecera, so por esta razão, de qualquer ilegalidade que a invalide.
II - O citado preceito não contem em si mesmo um prazo de caducidade e, conjugado com o artigo 57 daquele diploma, apenas estabelece que o prazo fixado neste ultimo não pode ser protelado "sob qualquer pretexto".
III - O prazo de sessenta dias a que alude o mesmo artigo 98 dirige-se apenas aos funcionarios, e a sua inobservancia não afecta a validade da avaliação que seja efectuada.
Nº Convencional:JSTA00013642
Nº do Documento:SA219760121000377
Data de Entrada:02/28/1975
Recorrente:EMP BERRELHAS DE CAMIONAGEM LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:110
Referência Publicação 1:AD N175 ANOXV PAG977
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART27.
CSISD58 ART57 ART92 ART96 PARUNICO ART98 ART111 PAR3.
CPC67 ART145 N3.
CCI63 ART70 ART79.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1959/03/18 IN BDGCI ANO1959 N5 PAG724.
AC STA IN AD N77 PAG666.
Referência a Doutrina:MARCEL WALINE DROIT ADMINISTRATIF 9ED PAG472.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 VI PAG8 - PAG90.