Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013550 |
| Data do Acordão: | 10/28/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA ADMINISTRADOR DE EMPRESA INSCRIÇÃO NA PREVIDÊNCIA PAGAMENTO CUSTOS DE EXERCÍCIO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - Incluída no objecto do recurso matéria de facto, suporte da pretensão do recorrente, não incluída na decisão recorrida, aquele tem por fundamento verdadeira questão de facto a determinar a incompetência da 2 Secção do STA, deferindo-o ao Tribunal Tributário de 2 Instância - art. 32 n. 1 al. b) e 41 n. 1 al. a) do ETAF. II - Constitui questão de facto a de saber se trabalhadores - administradores da recorrente estavam inscritos no regime geral ou especial da previdência, em ordem a determinar se a verba para o efeito dispendida constitui (ou não) custo do exercício nos termos do art. 26 n. 4 do Cód. Cont. Indust.. |
| Nº Convencional: | JSTA00036216 |
| Nº do Documento: | SAP19921028013550 |
| Data de Entrada: | 05/22/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO DO STA - TT2INST |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA STA - TT2INST. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26 N4. DL 8/82 DE 1982/01/18. PORT 115/77 DE 1977/03/09. LPTA85 ART2. CPC67 ART228 N1 A ART510 ART660. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |