Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003885
Data do Acordão:11/19/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
AMBITO DO RECURSO
MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
Sumário:I - Pelo mecanismo do recurso obrigatorio fica sujeito a apreciação do tribunal superior tudo o que foi decidido em contrario do parecer do Ministerio Publico
(MP), constituindo isso sua condicionante e seu ambito.
II - São contrarios ao parecer do MP os factos que a sentença recorrida deu como provados e que o MP não havia referido por ter aceite so os aduzidos pela impugnante na sua petição.
III - Não exige a lei que a posição do MP se tenha manifestado por forma expressa , pelo que tem de entender-se, por aplicação do art. 217 do Codigo
Civil (CC), que e suficiente que tenha sido tacita ou implicita.
IV - E de ordenar a baixa do processo a segunda instancia quando esta tenha deixado de apreciar essa materia de facto.
Nº Convencional:JSTA00005957
Nº do Documento:SA219861119003885
Data de Entrada:04/18/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:AGUASINES-EMPREITADA DE ADUÇÃO SADO-MORGAVEL & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1288
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
CCIV66 ART217.
ETAF84 ART10 ART32 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/04/21 IN BDGCI N171-172 PAG266.