Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0399/08
Data do Acordão:12/17/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
IDENTIDADE DA QUESTÃO JURÍDICA
PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O recurso por oposição de acórdãos depende de, no acórdão recorrido e no acórdão fundamento, ser apreciada a mesma questão fundamental de direito.
II - Não é manifestamente o caso se, neste, se apreciou a questão de saber se há lugar a juros compensatórios quando não é devido imposto, por o liquidado ser igual ao deduzido, nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea c), do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro; e, naquele, se o contribuinte tinha direito à dedução, tendo-se concluído pela negativa, por o imposto não estar "mencionado em facturas passadas em forma legal", o que se baseou no n.º 2 do mesmo preceito legal.
III - Em tal circunstancialismo, deve dar-se o recurso por findo - artigo 284.º, n.º 5, in fine, do Código de Procedimento e de Processo Tributário -, não podendo o tribunal decidir a invocada questão da prescrição da dívida tributária, tanto como questão prévia como objecto propriamente dito do recurso.
Nº Convencional:JSTA00065406
Nº do Documento:SAP200812170399
Data de Entrada:05/15/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2005/10/20 - AC STA PROC20775 DE 1996/11/27.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B B'.
CIVA84 ART19 N1 C N2.
CPPTRIB99 ART284 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1559/03 DE 2003/11/26.; AC STA PROC1177/04 DE 2006/11/08.; AC STA PROC147/07 DE 2008/03/06.
Aditamento: