Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0399/08 |
| Data do Acordão: | 12/17/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS IDENTIDADE DA QUESTÃO JURÍDICA PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos depende de, no acórdão recorrido e no acórdão fundamento, ser apreciada a mesma questão fundamental de direito. II - Não é manifestamente o caso se, neste, se apreciou a questão de saber se há lugar a juros compensatórios quando não é devido imposto, por o liquidado ser igual ao deduzido, nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea c), do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro; e, naquele, se o contribuinte tinha direito à dedução, tendo-se concluído pela negativa, por o imposto não estar "mencionado em facturas passadas em forma legal", o que se baseou no n.º 2 do mesmo preceito legal. III - Em tal circunstancialismo, deve dar-se o recurso por findo - artigo 284.º, n.º 5, in fine, do Código de Procedimento e de Processo Tributário -, não podendo o tribunal decidir a invocada questão da prescrição da dívida tributária, tanto como questão prévia como objecto propriamente dito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00065406 |
| Nº do Documento: | SAP200812170399 |
| Data de Entrada: | 05/15/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2005/10/20 - AC STA PROC20775 DE 1996/11/27. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B B'. CIVA84 ART19 N1 C N2. CPPTRIB99 ART284 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1559/03 DE 2003/11/26.; AC STA PROC1177/04 DE 2006/11/08.; AC STA PROC147/07 DE 2008/03/06. |
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