Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000801
Data do Acordão:07/28/1955
Tribunal:PLENO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:LICENÇA ILIMITADA
EFECTIVIDADE DE SERVIÇO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
REVOGAÇÃO DE ACTO DISCRICIONARIO
Sumário:O paragrafo 2 do artigo 25 da Lei de 14 de Junho de 1913 exige para a obtenção de licença ilimitada que o funcionario tenha o minimo de quatro anos de serviço prestado na qualidade de efectivo, e não como interino ou contratado.
A mesma licença e revogavel por conveniencia de serviço, podendo, por maioria de razão, ser recusada.
Nº Convencional:JSTA00000222
Nº do Documento:SAP19550728000801
Data de Entrada:11/05/1954
Recorrente:XAVIER , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:26
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SEÇÃO PROC4203.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:L DE 1913/06/14 ART25 PAR2.
D 19478 DE 1931/03/18 ART17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL 3ED PAG483.