Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032122
Data do Acordão:12/17/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO
APROVAÇÃO
PROJECTO DE CONSTRUÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO RENOVÁVEL
Sumário:I - É renovável o acto de sentido idêntico ao acto anulado que vem substituir, cuja prática respeita a caso julgado, por se apresentar isento do vício que determinou a anulação.
II - Dá execução à sentença anulatória por falta de fundamentação (de deliberação camarária que revogou anterior deferimento tácito de pedido de aprovação de projecto de obras de reconstrução conservação e beneficiação de um edifício) a nova deliberação do mesmo
órgão autárquico, que revoga aquele deferimento tácito, agora aduzindo fundamentos que permitem determinar as razões pelas quais se decidiu assim.
Nº Convencional:JSTA00046579
Nº do Documento:SA119961217032122
Data de Entrada:04/20/1993
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:CM DE LAGOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROCESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9.