Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0468/09
Data do Acordão:04/14/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PROVA PERICIAL
GRAVAÇÃO DA PROVA
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ESTRANGEIRO
Sumário:I - Nos termos do art. 568º, n.º 3 e 4 do CPC, a perícia é realizada pelos serviços médico-legais ou pelos peritos contratados, nos termos previstos no diploma que os regulamenta (Dec. Lei 11/98, de 24/8). Neste diploma legal não vem prevista a realização de perícias médico legais por organismos estrangeiros, sendo assim legal o despacho que indeferiu a realização em Espanha de uma perícia médico-legal na especialidade de “cirurgia retinite”.
II - Tendo havido um indeferimento do requerimento da parte a pedir a gravação da prova, sem prejuízo do Tribunal colectivo, se assim o entender, determinar tal gravação, deve considerar-se que o referido requerimento foi efectivamente indeferido, apesar de se deixar em aberto a possibilidade do Tribunal oficiosamente ordenar tal gravação. Deste modo a circunstância do Tribunal Colectivo não ordenar a gravação da prova, no início do julgamento, não configura qualquer nulidade.
Nº Convencional:JSTA00066377
Nº do Documento:SA1201004140468
Data de Entrada:04/30/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF02 ART40 ART47.
CPC96 ART201 ART494 ART495 ART522-C ART568 N3 N4 ART660 ART668 N1 D.
DL 11/98 DE 1998/08/24.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47742 DE 2006/07/04.; AC STA PROC23281 DE 1999/07/08.; AC STA PROC22554 DE 1999/10/27.; AC STA PROC22754 DE 1999/11/03.; AC STA PROC24788 DE 2000/05/10.; AC STA PROC14337 DE 2001/01/31.; AC STA PROC18777 DE 2001/07/04.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 2003 4ED PAG567.
Aditamento: