Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0916/09 |
| Data do Acordão: | 04/14/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR ERRO NOS PRESSUPOSTOS PENA DE INACTIVIDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM PRINCÍPIO DA IGUALDADE DEVER DE ZELO |
| Sumário: | I - A Lei n.º 58/2008, de 9/9, deixou intocado o elenco de penas previsto no EMP, em que se inclui a pena de inactividade. II - A circunstância de os magistrados do MºPº poderem ser alvo dessa pena não viola o princípio da igualdade. III - Não pode ter havido uma violação do princípio «non bis in idem» se não houve uma dupla perseguição disciplinar pelos mesmos factos. IV - Não prescreveu o procedimento disciplinar por faltas reveladas ao CSMP num inquérito aberto na sequência da classificação de «Medíocre» atribuída a um magistrado, se o CSMP, ao contactar com o resultado desse inquérito, imediatamente o converteu em processo disciplinar. V - Os referidos inquérito e processo disciplinar não tinham a limitação temporal de só poderem incidir sobre o período a que respeitara a inspecção culminada pelo «Medíocre». VI - A denúncia de que houve erros nos pressupostos soçobra se o autor não conseguir demonstrar que o autor do acto formulou juízos de facto desconformes à realidade ou juízos de valor ostensivamente inadmissíveis. VII - Não ofende o princípio da proporcionalidade a aplicação da pena de inactividade a um magistrado que repetidamente violou os deveres de zelo e de criação nos cidadãos de confiança na actuação da administração judiciária. |
| Nº Convencional: | JSTA00066373 |
| Nº do Documento: | SA1201004140916 |
| Data de Entrada: | 09/25/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DEL CSMP DE 2009/05/12. |
| Decisão: | IMPROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF08 ART2 N3 ART6 ART9 N1. EMP98 ART162 ART216 ART166 ART110 N2. EDF84 ART4 N2 ART5 N4. CONST76 ART13. |
| Aditamento: | |