Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0916/09
Data do Acordão:04/14/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
ERRO NOS PRESSUPOSTOS
PENA DE INACTIVIDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
DEVER DE ZELO
Sumário:I - A Lei n.º 58/2008, de 9/9, deixou intocado o elenco de penas previsto no EMP, em que se inclui a pena de inactividade.
II - A circunstância de os magistrados do MºPº poderem ser alvo dessa pena não viola o princípio da igualdade.
III - Não pode ter havido uma violação do princípio «non bis in idem» se não houve uma dupla perseguição disciplinar pelos mesmos factos.
IV - Não prescreveu o procedimento disciplinar por faltas reveladas ao CSMP num inquérito aberto na sequência da classificação de «Medíocre» atribuída a um magistrado, se o CSMP, ao contactar com o resultado desse inquérito, imediatamente o converteu em processo disciplinar.
V - Os referidos inquérito e processo disciplinar não tinham a limitação temporal de só poderem incidir sobre o período a que respeitara a inspecção culminada pelo «Medíocre».
VI - A denúncia de que houve erros nos pressupostos soçobra se o autor não conseguir demonstrar que o autor do acto formulou juízos de facto desconformes à realidade ou juízos de valor ostensivamente inadmissíveis.
VII - Não ofende o princípio da proporcionalidade a aplicação da pena de inactividade a um magistrado que repetidamente violou os deveres de zelo e de criação nos cidadãos de confiança na actuação da administração judiciária.
Nº Convencional:JSTA00066373
Nº do Documento:SA1201004140916
Data de Entrada:09/25/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DEL CSMP DE 2009/05/12.
Decisão:IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF08 ART2 N3 ART6 ART9 N1.
EMP98 ART162 ART216 ART166 ART110 N2.
EDF84 ART4 N2 ART5 N4.
CONST76 ART13.
Aditamento: