Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01855/08.6BELRS.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/30/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Embora a recorrente tenha delimitado com rigor uma questão determinada que pretendia ver apreciada na revista e essa questão, em abstrato, pudesse justificar a admissão do recurso, não é de admitir o recurso se não pode afirmar-se com rigor que o julgamento efetuado quanto às provisões se tenha baseado num critério de julgamento que assenta de forma determinante em acontecimentos posteriores ao fecho do exercício. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36115 |
| Nº do Documento: | SA22026093001855/08 |
| Recorrente: | A..., SGPS, SA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |