Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047316
Data do Acordão:05/24/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
CONHECIMENTO DO ACTO.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
Sumário:I - Se a notificação não contiver os elementos essenciais a que estava vinculada - nos termos do artigo 68° do C.P.A. não se poderá ter por verificado o requisito de eficácia subjectiva em relação ao acto notificado que assim, não será oponível do interessado em causa, não sendo apta a operar a caducidade do efeito impugnatório.
II - No domínio da LPTA ( artigo 29°) é irrelevante, para efeitos de vicio de contagem de prazo do recurso contencioso, o conhecimento do acto pelo interessado através de via diferente da estabelecida na lei.
III - Os mecanismos processuais a que aludem os artigos 31° e 82° da LPTA são de exercício facultativo por parte dos interessados, não se traduzindo num qualquer tipo de ónus processual que sobre eles impenda como contrapartida para o não início do prazo para a interpretação contenciosa do acto em questão.
IV - A alínea b ), do n° 1, do artigo 67° do C.P.A. aplica-se apenas no âmbito do procedimento administrativo.
V - Tal preceito não modificou a regime acolhido no nº l, do artigo 29 da LPTA.
VI - Os pressupostos processuais devem ser interpretados pela forma que melhor se ajuste ao exercício do direito fundamental ao recurso contencioso, assim se dando expressão ao princípio que postula a interpretação de todo o ordenamento infraconstiticional em conformidade com os preceitos e princípios constitucionais: princípio de interpretação conforme à Constituição.
VII - Neste particular contexto deve também reger o princípio " favor libertatis" que deve levar a que os direitos fundamentais se interpretem de forma mais ampla para que o seu conteúdo possa ser efectivo.
Nº Convencional:JSTA00056164
Nº do Documento:SA120010524047316
Data de Entrada:03/01/2001
Recorrente:GOMES , JOSÉ
Recorrido 1:PRES DA CM DE CABECEIRA DE BASTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART67 N1 B ART68.
LPTA85 ART29 ART31 ART82.
RSTA56 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31264 DE 1993/05/11.; AC STA PROC42607 DE 1999/02/04.; AC STAPLENO DE 1982/07/21 IN AD N250 PAG1291.; AC STA PROC45390 DE 2000/11/09.; AC STAPLENO PROC42446 DE 1999/10/14.
Aditamento: