Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015299 |
| Data do Acordão: | 04/28/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO INFRACÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO |
| Sumário: | Se entre a data prática de uma transgressão consistente na falta de pagamento do imposto de compensação e a data da elaboração do auto de notícia decorreram mais de cinco anos, operou-se a prescrição do procedimento judicial ao abrigo do artigo 115 e parágrafo 1 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, não obstante aquela transgressão se ter transformado em contra-ordenação. |
| Nº Convencional: | JSTA00037839 |
| Nº do Documento: | SA219930428015299 |
| Data de Entrada: | 11/11/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MANUEL , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART680 N1. CPCI63 ART115 PAR1. CONST89 ART29 N4. RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 352-A/82 DE 1982/09/04 ART11 N1 ART22. CPTRIB91 ART35. |