Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015299
Data do Acordão:04/28/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
INFRACÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:Se entre a data prática de uma transgressão consistente na falta de pagamento do imposto de compensação e a data da elaboração do auto de notícia decorreram mais de cinco anos, operou-se a prescrição do procedimento judicial ao abrigo do artigo 115 e parágrafo 1 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, não obstante aquela transgressão se ter transformado em contra-ordenação.
Nº Convencional:JSTA00037839
Nº do Documento:SA219930428015299
Data de Entrada:11/11/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MANUEL , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART680 N1.
CPCI63 ART115 PAR1.
CONST89 ART29 N4.
RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 352-A/82 DE 1982/09/04 ART11 N1 ART22.
CPTRIB91 ART35.