Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013060 |
| Data do Acordão: | 10/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO AUTOVINCULAÇÃO DESPACHO NORMATIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO ERRO SOBRE A EXISTÊNCIA DE PODER DISCRICIONÁRIO MATÉRIA DE FACTO ARGUIÇÃO DE VÍCIOS |
| Sumário: | I - É questão de facto saber se o autor de um acto administrativo decidiu na errónea convicção de estar vinculado aos pressupostos ou critérios definidos no DN n. 127/79, ou seja, se os elegeu por erradamente se sentir obrigado a aplicar esse diploma, considerando-o, assim, dotado de força vinculativa externa. II - A verificação deste facto inquina o acto de vício consistente em erro de direito acerca do poder discricionário. III - Para o tribunal poder, em recurso contencioso de tal acto, conhecer desse vício, é necessário que ele seja oportunamente alegado, o que implica a alegação da aludida questão de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00033158 |
| Nº do Documento: | SA219911002013060 |
| Data de Entrada: | 10/17/1990 |
| Recorrente: | AGUIAR , ALFREDO |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 425 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DN 127/79 DE 1979/05/04 IN DR IS 1979/06/07 N5 N8. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. |