Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013060
Data do Acordão:10/02/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
AUTOVINCULAÇÃO
DESPACHO NORMATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ERRO SOBRE A EXISTÊNCIA DE PODER DISCRICIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
Sumário:I - É questão de facto saber se o autor de um acto administrativo decidiu na errónea convicção de estar vinculado aos pressupostos ou critérios definidos no
DN n. 127/79, ou seja, se os elegeu por erradamente se sentir obrigado a aplicar esse diploma, considerando-o, assim, dotado de força vinculativa externa.
II - A verificação deste facto inquina o acto de vício consistente em erro de direito acerca do poder discricionário.
III - Para o tribunal poder, em recurso contencioso de tal acto, conhecer desse vício, é necessário que ele seja oportunamente alegado, o que implica a alegação da aludida questão de facto.
Nº Convencional:JSTA00033158
Nº do Documento:SA219911002013060
Data de Entrada:10/17/1990
Recorrente:AGUIAR , ALFREDO
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:425
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DN 127/79 DE 1979/05/04 IN DR IS 1979/06/07 N5 N8.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.