Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046212 |
| Data do Acordão: | 06/27/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDEMNIZAÇÃO. QUESTÃO DE PROPRIEDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. |
| Sumário: | É o tribunal comum e não o administrativo o competente para conhecer de acção intentada pela Junta Autónoma das Estradas e na qual a mesma, baseada no indevido e injusto locupletamento do Réu, reclama do mesmo a restituição do montante indemnizatório que lhe pagou em virtude da expropriação de certo imóvel de que o mesmo era titular e do qual mais tarde concluiu não ser ele o verdadeiro proprietário, mas terceiro a quem teve de pagar novamente o montante indemnizatório fixado para a expropriação. |
| Nº Convencional: | JSTA00055161 |
| Nº do Documento: | SA120000627046212 |
| Data de Entrada: | 05/24/2000 |
| Recorrente: | INSTITUTO DAS ESTRADAS DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | CLEMENTS , ROBIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N2. ETAF84 ART4 N1 F. |
| Aditamento: | |