Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046212
Data do Acordão:06/27/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
INDEMNIZAÇÃO.
QUESTÃO DE PROPRIEDADE.
PAGAMENTO INDEVIDO.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
Sumário:É o tribunal comum e não o administrativo o competente para conhecer de acção intentada pela Junta Autónoma das Estradas e na qual a mesma, baseada no indevido e injusto locupletamento do Réu, reclama do mesmo a restituição do montante indemnizatório que lhe pagou em virtude da expropriação de certo imóvel de que o mesmo era titular e do qual mais tarde concluiu não ser ele o verdadeiro proprietário, mas terceiro a quem teve de pagar novamente o montante indemnizatório fixado para a expropriação.
Nº Convencional:JSTA00055161
Nº do Documento:SA120000627046212
Data de Entrada:05/24/2000
Recorrente:INSTITUTO DAS ESTRADAS DE PORTUGAL
Recorrido 1:CLEMENTS , ROBIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N2.
ETAF84 ART4 N1 F.
Aditamento: