Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019760
Data do Acordão:03/21/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LIMITES DO CASO JULGADO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVÁVEL
REFORMA AGRÁRIA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
EXPLORAÇÃO DIRECTA
PROVA
Sumário:I - No recurso contencioso, o caso julgado é constituído pela decisão de anulação do acto recorrido ou pela declaração da sua invalidade, e pelo vício que fundamenta a decisão.
II - A renovação, pela Administração, a quem cumpre executar integralmente a decisão jurisdicional, com observância do caso julgado, só é admissível na medida em que este não for violado, como sucede com a anulação por vícios concernentes à legalidade externa.
III - O acto anulado com fundamento em erro no pressuposto de facto não é renovável com base no mesmo facto que o Tribunal julgou, face à prova produzida, não ser verdadeiro.
IV - Anulado um acto de atribuição de reserva de 70000 pontos, por não se provar o facto, condicionante da atribuição de reserva com essa pontuação, da exploração directa, a Administração viola o caso julgado se renovar o acto com base nesse mesmo facto, por entender que ele se verifica em face de prova complementar.
V - A sanção jurídica para os actos praticados em desconformidade com o caso julgado é a nulidade.
Nº Convencional:JSTA00032476
Nº do Documento:SAP19910321019760
Data de Entrada:06/04/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINAPA - UCP AGRICOLA 6 DE AGOSTO SCARL
Votação:MAIORIA COM 2 DEC VOT E 3 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:111
Referência Publicação 1:AD N370 ANOXXXI PAG1114
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:DECLARADO NULO O DESP CONTENCIOSAMENTE RECORRIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART496 ART498 ART675.
CONST89 ART268 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART27.