Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019760 |
| Data do Acordão: | 03/21/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LIMITES DO CASO JULGADO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVÁVEL REFORMA AGRÁRIA ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA EXPLORAÇÃO DIRECTA PROVA |
| Sumário: | I - No recurso contencioso, o caso julgado é constituído pela decisão de anulação do acto recorrido ou pela declaração da sua invalidade, e pelo vício que fundamenta a decisão. II - A renovação, pela Administração, a quem cumpre executar integralmente a decisão jurisdicional, com observância do caso julgado, só é admissível na medida em que este não for violado, como sucede com a anulação por vícios concernentes à legalidade externa. III - O acto anulado com fundamento em erro no pressuposto de facto não é renovável com base no mesmo facto que o Tribunal julgou, face à prova produzida, não ser verdadeiro. IV - Anulado um acto de atribuição de reserva de 70000 pontos, por não se provar o facto, condicionante da atribuição de reserva com essa pontuação, da exploração directa, a Administração viola o caso julgado se renovar o acto com base nesse mesmo facto, por entender que ele se verifica em face de prova complementar. V - A sanção jurídica para os actos praticados em desconformidade com o caso julgado é a nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00032476 |
| Nº do Documento: | SAP19910321019760 |
| Data de Entrada: | 06/04/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINAPA - UCP AGRICOLA 6 DE AGOSTO SCARL |
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 111 |
| Referência Publicação 1: | AD N370 ANOXXXI PAG1114 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | DECLARADO NULO O DESP CONTENCIOSAMENTE RECORRIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART496 ART498 ART675. CONST89 ART268 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART27. |