Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0362/14 |
| Data do Acordão: | 12/17/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | PEDIDO DE ANULAÇÃO DA VENDA INDEFERIMENTO IMPUGNAÇÃO RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I – O meio processual adequado para obter a declaração de nulidade ou a anulação de uma venda judicial em processo de execução fiscal é a Reclamação de Actos do Órgão da Execução Fiscal a deduzir contra o acto de indeferimento do órgão periférico regional no prazo de 10 dias – arts. 257º, nº 4 a 7 e 276º do CPPT. II – Sendo intempestiva a utilização do meio processual para o qual se pretenda convolar não deve ser ordenada a convolação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18367 |
| Nº do Documento: | SA2201412170362 |
| Data de Entrada: | 03/24/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |