Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0776/07
Data do Acordão:10/24/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO
NOTIFICAÇÃO
CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
RECURSO DE REVISÃO
EFEITO DEVOLUTIVO
Sumário:I - Em processo de derrogação de sigilo bancário, a notificação do visado para, nos termos do n.º 3 do artigo 146.º-C do CPPT, querendo, deduzir oposição deve seguir o regime previsto no CPC para a citação, e não o disposto nos artigos 38.º e 39.º do CPPT, uma vez que aquela notificação tem a função de dar conhecimento ao visado de que foi proposta contra ele determinada acção e de o chamar ao processo para se defender.
II - Assim, tendo o expediente sido devolvido com a indicação de não reclamado, não se pode considerar feita a notificação efectuada, nos termos do que dispõem os artigos 236.º, 238.º, n.º 1, ambos do CPC, tendo de empregar-se outros meios - na própria pessoa do citando, hora certa, etc. - para concretizar a notificação.
III - A falta de notificação do requerente quando tenha dado causa a que o processo corresse à sua revelia constitui fundamento de revisão de sentença (n.º 2 do artigo 293.º CPPT).
Nº Convencional:JSTA00064632
Nº do Documento:SA2200710240776
Data de Entrada:09/24/2007
Recorrente:DIRGER DAS ALFÂNDEGAS E IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART38 ART39 ART97 ART146-C ART286 ART293.
CPC96 ART232 ART239 ART254 ART255 ART772 ART774.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC539/03 DE 2005/11/09.
Aditamento: