Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0776/07 |
| Data do Acordão: | 10/24/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO NOTIFICAÇÃO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECURSO DE REVISÃO EFEITO DEVOLUTIVO |
| Sumário: | I - Em processo de derrogação de sigilo bancário, a notificação do visado para, nos termos do n.º 3 do artigo 146.º-C do CPPT, querendo, deduzir oposição deve seguir o regime previsto no CPC para a citação, e não o disposto nos artigos 38.º e 39.º do CPPT, uma vez que aquela notificação tem a função de dar conhecimento ao visado de que foi proposta contra ele determinada acção e de o chamar ao processo para se defender. II - Assim, tendo o expediente sido devolvido com a indicação de não reclamado, não se pode considerar feita a notificação efectuada, nos termos do que dispõem os artigos 236.º, 238.º, n.º 1, ambos do CPC, tendo de empregar-se outros meios - na própria pessoa do citando, hora certa, etc. - para concretizar a notificação. III - A falta de notificação do requerente quando tenha dado causa a que o processo corresse à sua revelia constitui fundamento de revisão de sentença (n.º 2 do artigo 293.º CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00064632 |
| Nº do Documento: | SA2200710240776 |
| Data de Entrada: | 09/24/2007 |
| Recorrente: | DIRGER DAS ALFÂNDEGAS E IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART38 ART39 ART97 ART146-C ART286 ART293. CPC96 ART232 ART239 ART254 ART255 ART772 ART774. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC539/03 DE 2005/11/09. |
| Aditamento: | |