Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010462
Data do Acordão:10/18/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONVENIENCIA DE SERVIÇO
CONTRATO DE PROVIMENTO
RESCISÃO DE CONTRATO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
Sumário:Integra vicio de forma, por preterição de formalidades essenciais, o despacho que, invocando conveniencia de serviço, rescinde contrato de provimento por tempo determinado, com base em factos de natureza disciplinar, sem instauração de processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00003263
Nº do Documento:SA119841018010462
Data de Entrada:02/14/1977
Recorrente:NASCIMENTO , ALFREDO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4019
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 5/77 SE DO COMERCIO EXTERNO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 26757 DE 1936/07/08 ART7 ART14 PAR3.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 A B C D E.
EDF79 ART1 PARUNICO ART23 PAR3 N1 PAR4 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11045 DE 1978/06/15 IN AP-DR PAG1118-1125.
AC STA PROC13601 DE 1980/07/10 IN AD N227 PAG1273.