Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015755
Data do Acordão:02/07/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:SISA
AVALIAÇÃO FISCAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:I - O contribuinte pode impugnar a avaliação com fundamento em preterição de formalidades legais, nos termos do artigo 97, paragrafo unico, do Codigo da
Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, segundo a redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-
-Lei n. 46369, de 7 de Junho de 1965.
II - Esta nova redacção do preceito e aplicavel aos processos pendentes, em obediencia ao principio da aplicação imediata das leis processuais e que atribuem competencia (artigos 63, n. 2, do Codigo de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00019086
Nº do Documento:SA219680207015755
Data de Entrada:06/06/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PREDIAL DE ANTONIO NUNES MENDES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART97 PARUNICO.
CPC67 ART63 N2.