Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015755 |
| Data do Acordão: | 02/07/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | SISA AVALIAÇÃO FISCAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - O contribuinte pode impugnar a avaliação com fundamento em preterição de formalidades legais, nos termos do artigo 97, paragrafo unico, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, segundo a redacção dada pelo artigo 1 do Decreto- -Lei n. 46369, de 7 de Junho de 1965. II - Esta nova redacção do preceito e aplicavel aos processos pendentes, em obediencia ao principio da aplicação imediata das leis processuais e que atribuem competencia (artigos 63, n. 2, do Codigo de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00019086 |
| Nº do Documento: | SA219680207015755 |
| Data de Entrada: | 06/06/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PREDIAL DE ANTONIO NUNES MENDES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART97 PARUNICO. CPC67 ART63 N2. |