Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034401 |
| Data do Acordão: | 10/14/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | ENFERMEIRO DIRECTOR DIRECTOR DE SERVIÇO COMISSÃO DE SERVIÇO EXTINÇÃO DO RECURSO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Não deve ser extinto o recurso contencioso (seja por inutilidade superveniente da lide, seja por ilegitimidade activa superveniente) de acto de nomeação de enfermeiro-director de serviço de enfermagem de hospital pelo facto de o recorrente ter entretanto passado à situação de aposentação quando, hipotizado o provimento do recurso, a reconstituição da carreira do recorrente não está dependente da sua permanência no activo, abrangendo a reconstituição da carreira contributiva (relação de segurança social) e a consequente determinação da sua situação actual hipotética no que concerne à pensão de aposentação. II - O artigo 13, n. 1, do Decreto-Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, não permite que a nomeação de de enfermeiro-director de serviço de enfermagem de hospital recaia em enfermeiros-chefes, quer se trate de primeira nomeação quer de "renovação" de anterior comissão de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00050164 |
| Nº do Documento: | SA119981014034401 |
| Data de Entrada: | 04/05/1994 |
| Recorrente: | FERREIRA , JORGE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1994/01/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 437/91 DE 1991/11/08 ART4 N1 ART13 N1 ART18 N2. DL 178/85 DE 1985/05/23 ART2 ART10 N12 ART18 N13 N14 N15 N18. DL 19/88 DE 1988/01/21. DL 401/89 DE 1989/11/10 ARTÚNICO N1. DRGU 3/88 DE 1988/01/22 ART14 N1 N2. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N2. DL 323/89 DE 1989/11/23 ART5 N1 N3 ART25 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37315 DE 1997/09/25. |
| Referência a Doutrina: | MARGARIDA CORTEZ IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N1 PÁG8. |