Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034401
Data do Acordão:10/14/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:ENFERMEIRO DIRECTOR
DIRECTOR DE SERVIÇO
COMISSÃO DE SERVIÇO
EXTINÇÃO DO RECURSO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Não deve ser extinto o recurso contencioso
(seja por inutilidade superveniente da lide, seja por ilegitimidade activa superveniente) de acto de nomeação de enfermeiro-director de serviço de enfermagem de hospital pelo facto de o recorrente ter entretanto passado à situação de aposentação quando, hipotizado o provimento do recurso, a reconstituição da carreira do recorrente não está dependente da sua permanência no activo, abrangendo a reconstituição da carreira contributiva (relação de segurança social) e a consequente determinação da sua situação actual hipotética no que concerne à pensão de aposentação.
II - O artigo 13, n. 1, do Decreto-Lei n. 437/91, de
8 de Novembro, não permite que a nomeação de de enfermeiro-director de serviço de enfermagem de hospital recaia em enfermeiros-chefes, quer se trate de primeira nomeação quer de "renovação" de anterior comissão de serviço.
Nº Convencional:JSTA00050164
Nº do Documento:SA119981014034401
Data de Entrada:04/05/1994
Recorrente:FERREIRA , JORGE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1994/01/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 437/91 DE 1991/11/08 ART4 N1 ART13 N1 ART18 N2.
DL 178/85 DE 1985/05/23 ART2 ART10 N12 ART18 N13 N14 N15 N18.
DL 19/88 DE 1988/01/21.
DL 401/89 DE 1989/11/10 ARTÚNICO N1.
DRGU 3/88 DE 1988/01/22 ART14 N1 N2.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N2.
DL 323/89 DE 1989/11/23 ART5 N1 N3 ART25 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37315 DE 1997/09/25.
Referência a Doutrina:MARGARIDA CORTEZ IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N1 PÁG8.