Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038723
Data do Acordão:07/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:NACIONALIDADE
CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
INDEPENDÊNCIA DAS EX-COLÓNIAS
Sumário:I - O art. 5 do D.L. n. 308/A/75 de 4 de Junho, confere ao Governo, relativamente a casos especiais, o poder de conceder ou possibilitar a manutenção da nacionalidade portuguesa a indivíduos que a tenham perdido em consequência do acesso à independência dos territórios estrangeiros sob administração portuguesa.
II - A Resolução da C. M. n. 52/85 de 14 de Novembro vem, na sequência do disposto naquele art. 5 estabelecer os critérios orientadores da Administração no exercício desse poder, mas que não são destinados a vinculá-los.
III - Não se verifica especial relação de conexão com Portugal, na situação do requerente, natural de
Cabo Verde, emigrante em Espanha, sem habitação própria em Portugal, onde não reside há mais de três anos, e que não comprova relação económica relevante com o País, possuindo por outro lado a cidadania cabo verdiana, o que salvaguarda o risco de apatridia.
IV - Não ofende a decisão, que nega a pretensão de cidadania portuguesa, o disposto no art. 26 da
CRP, pois que compete à Lei ordinária Tipificar os casos de perda da cidadania, o que ocorre com o citado D.L. n. 308-A/75.
Nº Convencional:JSTA00047960
Nº do Documento:SA119970708038723
Data de Entrada:10/03/1995
Recorrente:SILVA , AUGUSTA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/06/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/04 ART5.
RCM 52/85 DE 1985/11/14.
CONST89 ART26.
Referência a Pareceres:P PGR N10/94 DE 1994/07/07 IN DR IIS DE 1995/04/28.