Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007213 |
| Data do Acordão: | 10/28/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO |
| Sumário: | I - A contradição com caso julgado anterior so e pressuposto de recurso para o Tribunal Pleno no que se refere a acordãos das secções proferidos nos ultimos tres anos sobre a mesma questão de direito e no dominio da mesma legislação. II - O recurso com base em oposição de acordãos não pode prosseguir nos termos da alinea d) do artigo 26 referida ao n. 4 do artigo 25 da LOSTA quando o acordão invocado em oposição não e de qualquer das secções mas do Tribunal Pleno.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021121 |
| Nº do Documento: | SA119661028007213 |
| Recorrente: | UNIÃO DOS VENDEDORES DE SEBO LDA |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 271 |
| Referência Publicação 1: | AD N63 ANOVI PAG307 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1966/03/13 - AC PLENO PROC1465 DE 1966/02/03. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 N1 PAR1 ART26 B D. |