Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007213
Data do Acordão:10/28/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:I - A contradição com caso julgado anterior so e pressuposto de recurso para o Tribunal Pleno no que se refere a acordãos das secções proferidos nos ultimos tres anos sobre a mesma questão de direito e no dominio da mesma legislação.
II - O recurso com base em oposição de acordãos não pode prosseguir nos termos da alinea d) do artigo
26 referida ao n. 4 do artigo 25 da LOSTA quando o acordão invocado em oposição não e de qualquer das secções mas do Tribunal Pleno.*
Nº Convencional:JSTA00021121
Nº do Documento:SA119661028007213
Recorrente:UNIÃO DOS VENDEDORES DE SEBO LDA
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:271
Referência Publicação 1:AD N63 ANOVI PAG307
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1966/03/13 - AC PLENO PROC1465 DE 1966/02/03.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 N1 PAR1 ART26 B D.