Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005665
Data do Acordão:01/25/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MATERIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
Sumário:I - Discutida no recurso a reconhecibilidade dos bens transaccionados como exclusiva ou principalmente destinados aos bens indicados na verba n. 19 da lista IV anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, e questão de facto a que debate as caracteristicas singulares da afectação dos bens em causa.
II - Incluida no objecto do recurso questão que envolva a fixação da materia de facto que serviu a decisão recorrida, e competente para o mesmo o Tribunal Tributario de 2 Instancia, que não este Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00028416
Nº do Documento:SA219890125005665
Data de Entrada:04/27/1988
Recorrente:ANTONIO MARIA SARAIVA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:88
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CIT66 ART22 C.
DL 374-E/79 DE 1979/09/10 ART5.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPCI63 ART43 PAR1.