Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005665 |
| Data do Acordão: | 01/25/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES MATERIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA |
| Sumário: | I - Discutida no recurso a reconhecibilidade dos bens transaccionados como exclusiva ou principalmente destinados aos bens indicados na verba n. 19 da lista IV anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, e questão de facto a que debate as caracteristicas singulares da afectação dos bens em causa. II - Incluida no objecto do recurso questão que envolva a fixação da materia de facto que serviu a decisão recorrida, e competente para o mesmo o Tribunal Tributario de 2 Instancia, que não este Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00028416 |
| Nº do Documento: | SA219890125005665 |
| Data de Entrada: | 04/27/1988 |
| Recorrente: | ANTONIO MARIA SARAIVA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 88 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART22 C. DL 374-E/79 DE 1979/09/10 ART5. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPCI63 ART43 PAR1. |