Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018796 |
| Data do Acordão: | 06/22/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL EXECUÇÃO FISCAL ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | I - O art. 356 do CPT aplica-se unicamente aos recursos de decisões jurisdicionais sobre decisões das decisões das autoridades da Administração Fiscal. II - Desses recursos apenas os interpostos do Tribunal Tributário de 1 Instância para o Tribunal Tributário de 2 Instância estão sujeitos ao regime estabelecido no art. 356 do CPT. III - Em todos os demais pode o Recorrente apresentar as suas alegações no Tribunal de recurso, desde que manifeste essa intenção no requerimento de interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00051904 |
| Nº do Documento: | SA219990622018796 |
| Data de Entrada: | 11/16/1994 |
| Recorrente: | GOUVEIA , GUILHERMINA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART356. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19918 DE 1998/03/18. |