Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018796
Data do Acordão:06/22/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
EXECUÇÃO FISCAL
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:I - O art. 356 do CPT aplica-se unicamente aos recursos de decisões jurisdicionais sobre decisões das decisões das autoridades da Administração Fiscal.
II - Desses recursos apenas os interpostos do Tribunal Tributário de 1 Instância para o Tribunal Tributário de 2 Instância estão sujeitos ao regime estabelecido no art. 356 do CPT.
III - Em todos os demais pode o Recorrente apresentar as suas alegações no Tribunal de recurso, desde que manifeste essa intenção no requerimento de interposição.
Nº Convencional:JSTA00051904
Nº do Documento:SA219990622018796
Data de Entrada:11/16/1994
Recorrente:GOUVEIA , GUILHERMINA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART356.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19918 DE 1998/03/18.