Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026148 |
| Data do Acordão: | 06/20/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE. ANULABILIDADE. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - Deduzida impugnação judicial de um acto de liquidação com fundamento em ilegalidade por desconformidade das normas em que assenta com o direito comunitário e inconstitucional, questionada, pela Fazenda Pública, a intempestividade da impugnação, há que decidir desta última questão em primeiro lugar. II - Se o impugnante afirmou, na petição de impugnação, que esta estava em tempo, por se tratar de um acto nulo, importa definir, para decidir da questão da tempestividade, se os vícios alegados constituem ou não causa de nulidade do acto impugnado. III - Não tendo sido conhecida essa alegação, ocorre omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00056217 |
| Nº do Documento: | SA220010620026148 |
| Data de Entrada: | 04/26/2001 |
| Recorrente: | SILVA & SILVA SGPS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. |
| Aditamento: | |