Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015056
Data do Acordão:01/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:POLICIA JUDICIARIA
SUBSIDIO DE RENDA DE CASA
SUBSIDIO DE RISCO
ACTO NORMATIVO
ACTO INTERNO
Sumário:E insusceptivel de recurso contencioso directo o despacho do Ministro da Justiça de 15-7-80 determinando o não processamento de "subsidio de renda de casa" aos funcionarios da Policia Judiciaria de cujo agregado familiar faça parte algum funcionario que receba "subsidio de risco".
Nº Convencional:JSTA00002497
Nº do Documento:SA119840119015056
Data de Entrada:09/09/1980
Recorrente:RAMOS , ALDA E OUTROS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:205
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1980/07/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 10-A/80 DE 1980/05/05 ART5.
DL 389/74 DE 1974/08/26 ART4.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4 ART59.