Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004961 |
| Data do Acordão: | 04/11/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | DESCAMINHO MERCADORIA A BORDO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA EMBARCAÇÃO DE PESCA |
| Sumário: | Cometem o delito de descaminho os arrais de embarcações de pesca que adquirem no mar algumas chalandras de origem espanhola e introduzem estas no Pais atraves da alfandega, a ocultas da fiscalização e sem pagamento dos respectivos direitos, tendo feito que substituissem as velhas que haviam levado nas embarcações quando sairam para a pesca. |
| Nº Convencional: | JSTA00016013 |
| Nº do Documento: | SA219730411004961 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOARES , FRANCISCO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 135 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART15 N6 ART16 ART19 PAR2 ART20 PAR2 ART41 ART43. |