Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014965 |
| Data do Acordão: | 12/09/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PRAZO DE CADUCIDADE PRESCRIÇÃO JUSTO IMPEDIMENTO VIGENCIA DAS LEIS MATERIA COLECTAVEL PRESUNÇÃO LEGAL RENDIMENTO ILIQUIDO LUCRO DE EXERCICIO |
| Sumário: | I - Distinção entre caducidade e prescrição extintiva. II - O paragrafo 3 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220, ao preceituar que as liquidações nele referidas não poderão ultrapassar os ultimos cinco anos, estabelece um prazo de caducidade, e não de prescrição. III - A caducidade não são, em principio, aplicadas as causas de suspensão ou interrupção da prescrição, mas e de aplicar o "justo impedimento" a que se refere o artigo 146 do Codigo de Processo Civil. IV - Na vigencia do Decreto-Lei n. 24916 a materia colectavel era o rendimento iliquido presumivel, e não o lucro real. |
| Nº Convencional: | JSTA00023644 |
| Nº do Documento: | SA219641209014965 |
| Recorrente: | JORDÃO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 44 |
| Referência Publicação 1: | AD N39 ANOIV PAG358 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 28220 DE 1937/11/24 ART7 PAR3. CPC61 ART146. D 16733 DE 1929/04/13 ART31. DL 24916 DE 1935/01/10 ART5. CCOM888 ART463 N3. D 16731 DE 1929/04/13 ART27 ART48. DL 21492 DE 1932/07/23 ART1. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN BMJ N107 PAG178. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG465. |