Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036123
Data do Acordão:04/28/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não há omissão de pronúncia quando o acórdão não se pronuncia sobre o "parecer" favorável ao recorrente, quando o acto se fundamentou num parecer diferente.
II - A alínea c) do art. 124 do CPA não impõe a discussão de dois pareceres contraditórios, mas a necessidade de fundamentar sempre que o parecer em que se baseie for contrário à decisão.
Nº Convencional:JSTA00051526
Nº do Documento:SAP19990428036123
Data de Entrada:01/21/1998
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
CPA91 ART124 C.