Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004108 |
| Data do Acordão: | 02/24/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS TRANSGRESSÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | A entrada no País de três maços de notas de 1000 pesetas do Banco de Espanha, que o passageiro não declarou e que trazia escondidas no carro que conduzia, dando assim lugar à sua apreensão na respectiva alfândega, constitui simples transgressão, punida com multa, nos limites fixados pelo artigo 51 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00021202 |
| Nº do Documento: | SA419650224004108 |
| Recorrente: | PEDROSO , ALBANO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 4 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DE 1964/09/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART50. DL 46699 DE 1962/11/17 ART22 ART23. RGA41 ART393 ART395. REFORMA ADUANEIRA TABELA II ART11. |