Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004108
Data do Acordão:02/24/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:A entrada no País de três maços de notas de 1000 pesetas do Banco de Espanha, que o passageiro não declarou e que trazia escondidas no carro que conduzia, dando assim lugar à sua apreensão na respectiva alfândega, constitui simples transgressão, punida com multa, nos limites fixados pelo artigo 51 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00021202
Nº do Documento:SA419650224004108
Recorrente:PEDROSO , ALBANO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DE 1964/09/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART50.
DL 46699 DE 1962/11/17 ART22 ART23.
RGA41 ART393 ART395.
REFORMA ADUANEIRA TABELA II ART11.