Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039798
Data do Acordão:03/12/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - O n. 2 do artigo 660 do CPC impõe ao Juiz o dever de decidir todas as questões suscitadas pelas partes cujo conhecimento não esteja prejudicado pela solução dada a outras.
II - Só integra a nulidade da al. d) do n. 1 do artigo
668 a omissão de pronúncia sobre questões não abrangidas nessa ressalva.
III - Tem carácter cumulativo a exigência dos requisitos de suspensão de eficácia indicados nas als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, pelo que a não verificação de um deles conduz desde logo ao indeferimento do pedido.
IV - Assente que no caso não concorre algum dos três requisitos, o indeferimento da pretensão impõe-se, sem que a não apreciação dos restantes constitua nulidade por omissão de pronúncia, exactamente porque o seu conhecimento está prejudicado pela solução dada àquela.
Nº Convencional:JSTA00045124
Nº do Documento:SA119960312039798
Data de Entrada:02/29/1996
Recorrente:ALMEIDA , EDGAR
Recorrido 1:CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D ART660 N2.
LPTA85 ART76 N1 A B C.