Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039798 |
| Data do Acordão: | 03/12/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - O n. 2 do artigo 660 do CPC impõe ao Juiz o dever de decidir todas as questões suscitadas pelas partes cujo conhecimento não esteja prejudicado pela solução dada a outras. II - Só integra a nulidade da al. d) do n. 1 do artigo 668 a omissão de pronúncia sobre questões não abrangidas nessa ressalva. III - Tem carácter cumulativo a exigência dos requisitos de suspensão de eficácia indicados nas als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, pelo que a não verificação de um deles conduz desde logo ao indeferimento do pedido. IV - Assente que no caso não concorre algum dos três requisitos, o indeferimento da pretensão impõe-se, sem que a não apreciação dos restantes constitua nulidade por omissão de pronúncia, exactamente porque o seu conhecimento está prejudicado pela solução dada àquela. |
| Nº Convencional: | JSTA00045124 |
| Nº do Documento: | SA119960312039798 |
| Data de Entrada: | 02/29/1996 |
| Recorrente: | ALMEIDA , EDGAR |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART660 N2. LPTA85 ART76 N1 A B C. |