Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001166
Data do Acordão:02/22/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
EMPRESA CONCESSIONARIA
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
ALUGUER DE MONTRAS
Sumário:A isenção estabelecida pelo artigo 30 do Decreto-Lei n. 41562, de 18 de Março de 1958, mantida pelo artigo
65 do Decreto-Lei n. 48912, de 18 de Março de 1969, abrange apenas os resultados do proprio jogo, e não quaisquer outros, mormente os derivados do aluguer de montras do casino onde aquela actividade se exerce.
Nº Convencional:JSTA00012653
Nº do Documento:SA219780222001166
Data de Entrada:10/14/1977
Recorrente:SOC DE INVESTIMENTOS TURISTICOS DA ILHA DA MADEIRA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:101
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 41562 DE 1958/03/18 ART30 PARUNICO ART31 - ART33.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART65.
CCI63 ART15 C.