Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022251
Data do Acordão:06/30/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:ACTO TRIBUTÁRIO
NULIDADE
ANULABILIDADE
DIREITO FUNDAMENTAL
INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Apenas os actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental são nulos.
II - Um acto que, em aplicação da lei ordinária, viole alegadamente o princípio da legalidade tributária não é nulo mas anulável.
III - Assim, a propositura de uma impugnação com fundamento em inconstitucionalidade de um acto tributário está sujeita aos prazos fixados na lei para tal propositura.
IV - Não fornecendo os autos elementos para determinar se a impugnação é ou não tempestiva impõe-se a baixa dos autos para ampliação da matéria de facto tendente a determinar dessa tempestividade.
Nº Convencional:JSTA00052012
Nº do Documento:SA219990630022251
Data de Entrada:11/26/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FRONTEIRA-SOC IMOBILIARIA E DE ADMINISTRAÇÃO SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA.
Decisão:PROVIDO. / ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTO / TAXA / RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20873 DE 1996/10/09 IN AP-DR 1998/12/28 PÁG2843.
AC STAPLENO DE 1995/06/26 IN AD N409 PÁG84.