Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012864
Data do Acordão:05/31/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
SEDE DA AUTORIDADE RECORRIDA
SECRETARIO DE ESTADO DO TURISMO
Sumário:A apresentação da petição de recurso deve ser feita perante a autoridade que praticou o acto recorrido (n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n.
256-A/77, de 17 de Junho); não vale, portanto, a apresentação da petição feita no serviço de inspecção do Conselho de Inspecção de Jogos que funciona no Casino da Povoa de Varzim se o recurso e de decisão do Secretario de Estado do Turismo.
Nº Convencional:JSTA00010051
Nº do Documento:SA119790531012864
Data de Entrada:03/06/1979
Recorrente:SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1369
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/11/02 IN AD N206 PAG192.
AC STA PROC11976 DE 1978/12/21.
AC STA PROC11560 DE 1979/01/18.
AC STA PROC11414 DE 1979/02/22.
AC STA PROC11975 DE 1979/03/08.