Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024227 |
| Data do Acordão: | 06/09/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO RECURSO HIERARQUICO COLIGAÇÃO EXCEPÇÃO DILATORIA CONHECIMENTO DE MERITO |
| Sumário: | I - E ilegal a coligação de recorrentes quando existem varios despachos proferidos nos respectivos recursos hierarquicos, embora sejam todos do mesmo teor. II - A ilegal coligação de recorrentes configura excepção dilatoria que obsta ao conhecimento do merito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00022931 |
| Nº do Documento: | SA119870609024227 |
| Data de Entrada: | 08/25/1986 |
| Recorrente: | TORRES , LAURA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3101 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1986/06/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART38 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18294 DE 1983/11/24. |