Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024227
Data do Acordão:06/09/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
RECURSO HIERARQUICO
COLIGAÇÃO
EXCEPÇÃO DILATORIA
CONHECIMENTO DE MERITO
Sumário:I - E ilegal a coligação de recorrentes quando existem varios despachos proferidos nos respectivos recursos hierarquicos, embora sejam todos do mesmo teor.
II - A ilegal coligação de recorrentes configura excepção dilatoria que obsta ao conhecimento do merito do recurso.
Nº Convencional:JSTA00022931
Nº do Documento:SA119870609024227
Data de Entrada:08/25/1986
Recorrente:TORRES , LAURA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3101
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1986/06/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART38 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18294 DE 1983/11/24.