Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023544 |
| Data do Acordão: | 05/02/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | PROFESSOR PROVISÓRIO PROFESSOR EVENTUAL CONCURSO PÚBLICO FASES VINCULAÇÃO AO ESTADO LISTA PROVISÓRIA RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | I - Muito depois de findo o ano lectivo a que se reporta o concurso de professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário ainda mantém interesse para o recorrente a pretensão de colocação em 1. fase, pelo vínculo que ela possibilita - 4-2-a) e b) do DL 75/85 de 25-3. II - Das listas provisórias só podem os candidatos reclamar no que diz respeito aos seus elementos biográficos - art. 35 e 36 do cit. DL. III - Os serviços de colocação de professores deverão no processamento de 1 fase dos concursos descontar os lugares dos concorrentes colocados que não os irão ocupar por fazerem parte de conselhos directivos e os dos que têm contratos plurianuais. |
| Nº Convencional: | JSTA00030923 |
| Nº do Documento: | SA119910502023544 |
| Data de Entrada: | 01/28/1986 |
| Recorrente: | FONSECA , ARTUR |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1985/12/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 75/85 DE 1985/03/25 ART1 ART4 N2 A B ART5 N1 ART6 N1 A N3 ART12 N1 N2 ART19 ART27 N2 N3 ART35 N1 ART36 ART39 N1 N2 N3 ART42 N2 A B. LPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12927 DE 1980/04/10 IN COL AC PAG1724. AC STA DE 1989/02/08 IN AD N339 PAG315. |