Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023544
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:PROFESSOR PROVISÓRIO
PROFESSOR EVENTUAL
CONCURSO PÚBLICO
FASES
VINCULAÇÃO AO ESTADO
LISTA PROVISÓRIA
RECLAMAÇÃO
Sumário:I - Muito depois de findo o ano lectivo a que se reporta o concurso de professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário ainda mantém interesse para o recorrente a pretensão de colocação em 1. fase, pelo vínculo que ela possibilita - 4-2-a) e b) do DL
75/85 de 25-3.
II - Das listas provisórias só podem os candidatos reclamar no que diz respeito aos seus elementos biográficos - art.
35 e 36 do cit. DL.
III - Os serviços de colocação de professores deverão no processamento de 1 fase dos concursos descontar os lugares dos concorrentes colocados que não os irão ocupar por fazerem parte de conselhos directivos e os dos que têm contratos plurianuais.
Nº Convencional:JSTA00030923
Nº do Documento:SA119910502023544
Data de Entrada:01/28/1986
Recorrente:FONSECA , ARTUR
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1985/12/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 75/85 DE 1985/03/25 ART1 ART4 N2 A B ART5 N1 ART6 N1 A N3 ART12 N1 N2 ART19 ART27 N2 N3 ART35 N1 ART36 ART39 N1 N2 N3 ART42 N2 A B.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12927 DE 1980/04/10 IN COL AC PAG1724.
AC STA DE 1989/02/08 IN AD N339 PAG315.