Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039826 |
| Data do Acordão: | 12/12/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO RECURSO JURISDICIONAL CONHECIMENTO DE MÉRITO CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo, em recurso contencioso de anulação de deliberação camarária de licenciamento de construção, fundado em violação das prescrições do alvará de loteamento, o recorrido particular suscitado a questão de nulidade do loteamento, por falta de consulta da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, é nula, por omissão de pronúncia, a sentença que, tendo dado provimento ao recurso e anulado a deliberação impugnada, se absteve de apreciar a questão da nulidade do loteamento. II - As circunstâncias de a eventual procedência da questão da nulidade do loteamento poder vir a redundar em prejuízo para o recorrido particular que a suscitou e de este não ter oferecido logo a prova dos factos aduzidos não exoneravam o juiz do dever de apreciar tal questão. III - Mesmo que se entenda - questão que se deixa em aberto - que o regime do artigo 715 do Código de Processo Civil é, em princípio, aplicável aos recursos das sentenças dos tribunais administrativos de círculo, essa aplicabilidade fica inviabilizada sempre que, para a criteriosa decisão do mérito do recurso contencioso, se torne necessária a ampliação da matéria de facto e a correspondente produção de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00046588 |
| Nº do Documento: | SA119961212039826 |
| Data de Entrada: | 03/05/1996 |
| Recorrente: | BARBOSA , DOMINGOS - CM DE ESPOSENDE |
| Recorrido 1: | CAMPOS , HERCILIO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 ART668 N1 C ART715. DL 400/84 DE 1984/12/01 ART12 ART26 ART34 N2 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9986 DE 1997/03/17. AC STA PROC14150 DE 1980/07/17. AC STA PROC12313 DE 1979/07/16. AC STA PROC19572 DE 1983/09/22. AC STA PROC19586 DE 1983/09/29. AC STA DE 1988/09/27 IN BMJ N379 PÁG491 IN AD N334 PÁG1181. AC STA PROC31416 DE 1993/10/12. AC STA PROC31460 DE 1993/11/16. AC STA PROC33321 DE 1995/02/16. AC STA PROC34594 DE 1995/06/22. |