Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025617 |
| Data do Acordão: | 02/28/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM. MATÉRIA DE FACTO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece dos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributários de 1ª instância quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Não está nessa situação aquele recurso jurisdicional em que se controverta o resultado do juízo probatório tomado pela 1ª instância no sentido de existirem dúvidas quanto à existência dos factos tributários pressupostos no acto de liquidação a que, com base em provas de livre apreciação, chegou a decisão recorrida, e em que se pretenda uma re-elaboração do mesmo juízo de facto no sentido de se ter por certa a existência daqueles factos. |
| Nº Convencional: | JSTA00055475 |
| Nº do Documento: | SA220010228025617 |
| Data de Entrada: | 10/31/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | PEIXOTO , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART101 ART102 ART511 N1 ART653 ART655 ART657 ART659 ART646 N4 ART722 N1 N2 ART729 N2. LPTA85 ART3. ETAF96 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART47. |
| Aditamento: | |