Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025617
Data do Acordão:02/28/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM.
MATÉRIA DE FACTO.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece dos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributários de 1ª instância quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Não está nessa situação aquele recurso jurisdicional em que se controverta o resultado do juízo probatório tomado pela 1ª instância no sentido de existirem dúvidas quanto à existência dos factos tributários pressupostos no acto de liquidação a que, com base em provas de livre apreciação, chegou a decisão recorrida, e em que se pretenda uma re-elaboração do mesmo juízo de facto no sentido de se ter por certa a existência daqueles factos.
Nº Convencional:JSTA00055475
Nº do Documento:SA220010228025617
Data de Entrada:10/31/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:PEIXOTO , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC96 ART101 ART102 ART511 N1 ART653 ART655 ART657 ART659 ART646 N4 ART722 N1 N2 ART729 N2.
LPTA85 ART3.
ETAF96 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART47.
Aditamento: