Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016382 |
| Data do Acordão: | 07/14/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIAÇÃO IMPOSTO PROFISSIONAL REMUNERAÇÃO DO TRABALHO CUSTOS DE EXERCICIO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LUCRO TRIBUTAVEL VENDEDOR DE AUTOMOVEIS CONTRATO DE COMISSÃO |
| Sumário: | A percentagem nos lucros atribuida ao vendedor de automoveis e acessorios no stand ou filial de uma empresa que com ele celebrou um contrato que e, simultaneamente, de prestação de serviço, mediação, gerencia comercial e comissão, constitui uma "remuneração de trabalho" sujeita a incidencia do imposto profissional, nos termos do artigo 1, paragrafo 1, do respectivo Codigo e a considerar como "custos" do exercicio, de harmonia com o n. 4 do artigo 26 do Codigo da Contribuição Industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00017109 |
| Nº do Documento: | SA219710714016382 |
| Data de Entrada: | 01/08/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | AUTO-GARAGEM GOUVEENSE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/06/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 434 |
| Referência Publicação 1: | AD N120 ANOX PAG1680 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL / CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART1 PAR1. CCI63 ART26 N1 N4. CCOM888 ART118 N1 ART224 - ART229. DL 47032 DE 1966/05/27 ART81. |
| Referência a Doutrina: | GALVÃO TELLES IN ROA N3-4 ANO4 PAG207. CUNHA GONÇALVES DA CONTA EM PARTICIPAÇÃO 1923 PAG78. |