Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016382
Data do Acordão:07/14/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MEDIAÇÃO
IMPOSTO PROFISSIONAL
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
CUSTOS DE EXERCICIO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LUCRO TRIBUTAVEL
VENDEDOR DE AUTOMOVEIS
CONTRATO DE COMISSÃO
Sumário:A percentagem nos lucros atribuida ao vendedor de automoveis e acessorios no stand ou filial de uma empresa que com ele celebrou um contrato que e, simultaneamente, de prestação de serviço, mediação, gerencia comercial e comissão, constitui uma "remuneração de trabalho" sujeita a incidencia do imposto profissional, nos termos do artigo 1, paragrafo
1, do respectivo Codigo e a considerar como "custos" do exercicio, de harmonia com o n. 4 do artigo 26 do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00017109
Nº do Documento:SA219710714016382
Data de Entrada:01/08/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AUTO-GARAGEM GOUVEENSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/06/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:434
Referência Publicação 1:AD N120 ANOX PAG1680
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL / CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR1.
CCI63 ART26 N1 N4.
CCOM888 ART118 N1 ART224 - ART229.
DL 47032 DE 1966/05/27 ART81.
Referência a Doutrina:GALVÃO TELLES IN ROA N3-4 ANO4 PAG207.
CUNHA GONÇALVES DA CONTA EM PARTICIPAÇÃO 1923 PAG78.