Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034532
Data do Acordão:05/10/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - No processo de suspensão de eficácia, o Tribunal terá que atender à presunção de legalidade do acto recorrido, que abrange a da veracidade dos seus pressupostos de facto.
II - Por isso, não são de considerar os prejuízos invocados pelo requerente que radicam numa situação de facto contrária à que o acto em causa pressupõe.
Nº Convencional:JSTA00040031
Nº do Documento:SA119940510034532
Data de Entrada:04/19/1994
Recorrente:SILVESTRE , FRANCISCA
Recorrido 1:CM DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART77 ART80.