Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034532 |
| Data do Acordão: | 05/10/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - No processo de suspensão de eficácia, o Tribunal terá que atender à presunção de legalidade do acto recorrido, que abrange a da veracidade dos seus pressupostos de facto. II - Por isso, não são de considerar os prejuízos invocados pelo requerente que radicam numa situação de facto contrária à que o acto em causa pressupõe. |
| Nº Convencional: | JSTA00040031 |
| Nº do Documento: | SA119940510034532 |
| Data de Entrada: | 04/19/1994 |
| Recorrente: | SILVESTRE , FRANCISCA |
| Recorrido 1: | CM DE SETUBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART77 ART80. |