Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036009
Data do Acordão:11/17/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
Sumário:I - Encontra-se fundamentado o acto administrativo que expressamente remete para a fundamentação de informação/ proposta que acolheu, se desta constam, de forma clara, suficiente e congruente, as razões de facto e de direito da decisão.
II - A circunstância de a notificação do acto não ter sido acompanhada de cópia da informação/proposta de cuja fundamentação ele se apropriou não transforma aquele (efectivamente fundamentado por remissão) num acto não fundamentado, incumbindo ao interessado - se entender que o conhecimento da fundamentação do acto
é imprescindível para tomar a opção entre a conformação com esse acto e a sua impugnação - lançar mão da faculdade prevista no artigo 31 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00052738
Nº do Documento:SA119991117036009
Data de Entrada:10/13/1994
Recorrente:CORREIA , DULCE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1994/07/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 ART125.
LPTA85 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC631/97 DE 1999/04/29 IN DR IIS N160 DE 1999/07/12.