Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036009 |
| Data do Acordão: | 11/17/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | I - Encontra-se fundamentado o acto administrativo que expressamente remete para a fundamentação de informação/ proposta que acolheu, se desta constam, de forma clara, suficiente e congruente, as razões de facto e de direito da decisão. II - A circunstância de a notificação do acto não ter sido acompanhada de cópia da informação/proposta de cuja fundamentação ele se apropriou não transforma aquele (efectivamente fundamentado por remissão) num acto não fundamentado, incumbindo ao interessado - se entender que o conhecimento da fundamentação do acto é imprescindível para tomar a opção entre a conformação com esse acto e a sua impugnação - lançar mão da faculdade prevista no artigo 31 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00052738 |
| Nº do Documento: | SA119991117036009 |
| Data de Entrada: | 10/13/1994 |
| Recorrente: | CORREIA , DULCE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1994/07/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 ART125. LPTA85 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC631/97 DE 1999/04/29 IN DR IIS N160 DE 1999/07/12. |